3 de agosto de 2015

Educação: Passes escolares não serão distribuídos no mês de Setembro


A SEMED (Secretaria de Educação Municipal de Pinheiro), responsável pela distribuição dos passes escolares na cidade, anunciou nesta semana que não vai fazer o repasse do programa escolar para os alunos Estaduais, Federais e Municipais que utilizam a rede publica de transporte da cidade, referente ao mês de Setembro. O anuncio está sendo feito a todos os pais que vão na sede da secretaria em busca do benefício para seus filhos.

A Constituição Federal garante o acesso e a permanência na escola (arts. 206, I e 208, VII). Para isso, define que o educando deve ser atendido em todas as etapas da Educação Básica por programas de transporte, material didático, entre outros. Da mesma forma, garante o transporte escolar como um direito do aluno e uma obrigação do Poder Público.

A prefeitura faz o repasse de 40 passes mensais para cada estudante que está inscrito no programa, um total insuficiente para suprir as necessidades dos alunos , não conseguindo suprir nem metade de um mês da agenda escolar. Mas é uma quantidade que já ajuda bastante.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) determina no art. 11, inciso I, que os municípios devem assumir o transporte escolar dos alunos municipais. Com relação ao passe escolar, entenda da mesma forma e com a mesma fundamentação jurídica, pois a oferta de passe é um programa que atende ao estudante da Educação Básica.

Com o aumento da passagem de ônibus, que subiu de R$ 1, 50 para R$ 2,00 os estudantes  são os maiores prejudicados nessa história toda. Pois o dinheiro que  poderia ser empregado em outras atividades, será gasto com o transporte.

Segundo informações, extra-oficiais, o beneficio só será repassado novamente no mês de Outubro, ou seja, serão 60 dias  pagando para ir para escola.

Nesta conta:

Irresponsabilidade + Falta de compromisso = Alunos prejudicados

Nota do Blog:

"Na hipótese de não cumprimento, indico a consulta ao Ministério Público ou entidade representativa dos pais e alunos, para que possam, via judicial, pleitear esse direito".





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