A SEMED (Secretaria de Educação Municipal de Pinheiro), responsável
pela distribuição dos passes escolares na cidade, anunciou nesta semana que não
vai fazer o repasse do programa escolar para os alunos Estaduais, Federais e
Municipais que utilizam a rede publica de transporte da cidade, referente ao
mês de Setembro. O anuncio está sendo feito a todos os pais que vão na sede da secretaria
em busca do benefício para seus filhos.
A Constituição Federal garante o acesso e a permanência na escola
(arts. 206, I e 208, VII). Para isso, define que o educando deve ser
atendido em todas as etapas da Educação Básica por programas de transporte,
material didático, entre outros. Da mesma forma, garante o transporte escolar
como um direito do aluno e uma obrigação do Poder Público.
A prefeitura faz o repasse de 40
passes mensais para cada estudante que está inscrito no programa, um total
insuficiente para suprir as necessidades dos alunos , não conseguindo suprir
nem metade de um mês da agenda escolar. Mas é uma quantidade que já ajuda bastante.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996)
determina no art. 11, inciso I, que os municípios devem assumir o transporte
escolar dos alunos municipais. Com relação ao passe escolar, entenda da mesma
forma e com a mesma fundamentação jurídica, pois a oferta de passe é um
programa que atende ao estudante da Educação Básica.
Com o aumento da passagem de ônibus,
que subiu de R$ 1, 50 para R$ 2,00 os estudantes são os maiores prejudicados nessa história
toda. Pois o dinheiro que poderia ser
empregado em outras atividades, será gasto com o transporte.
Segundo informações,
extra-oficiais, o beneficio só será repassado novamente no mês de Outubro, ou
seja, serão 60 dias pagando para ir para
escola.
Nesta conta:
Irresponsabilidade + Falta de compromisso = Alunos
prejudicados
Nota do Blog:
"Na hipótese de não cumprimento, indico a
consulta ao Ministério Público ou entidade representativa dos pais e alunos,
para que possam, via judicial, pleitear esse direito".
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