Atendendo
denúncia de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon/MA) já aplicou multas, num total de R$ 1,8 milhão somente entre os dias
7 e 11 deste mês, às construtoras K2 Engenharia Civil, Quantum Engenharia
Ltda. e Techmaster Engenharia Ltda.
A decisão foi tomada por causa de irregularidades praticadas por
essas construtoras no Condomínio Maraville, no município de São José de
Ribamar, e Residencial Riviera, no bairro Cohatrac, em São Luís.
As empresas K2 Engenharia Civil e Quantum Engenharia,
responsáveis pelo Maraville, foram multadas em R$ 791 mil e em R$ 625 mil,
respectivamente. A Techmaster, responsável pelo Riviera Cohatrac, recebeu multa
de mais R$ 799 mil.
As sanções foram impostas por diversas infrações, como descumprimento
da oferta, publicidade enganosa, falhas na prestação de serviço, cobrança
indevida e ausência de informações suficientes ao consumidor.
Segundo as denúncias recebidas, a K2 e a Quantum não cumpriram o
prazo de entrega do empreendimento, que foi modificado diversas vezes. Além
disso, não entregaram itens que constavam na publicidade do condomínio, como
playground, deck de madeira e mesas e cadeiras da área de lazer.
A oferta incluía, ainda, um “bosque
privativo”, que é uma área de preservação ambiental ao lado do condomínio.
Foram encontradas, também, inconformidades estruturais que não se adequam às
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sem acessibilidade
para pessoas com deficiência.
No Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra, foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações contidas em contrato.
No Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra, foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações contidas em contrato.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as decisões
foram tomadas com base em análise técnica para resguardar os direitos do
consumidor. “As sanções são duras quando a infração é grave e é dever do
Procon/MA realizar ações preventivas e aplicar as sanções que forem necessárias
para resguardar todos os direitos dos cidadãos maranhenses, dentre eles, um
direito tão básico quanto a moradia”.
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor exige que toda
publicidade veiculada por qualquer meio apresente informações verdadeiras e
precisas, sendo a publicidade enganosa proibida pelo artigo 37 do mesmo Código.
Ainda o artigo 20 define que é impróprio o serviço que apresente
vícios de qualidade, respondendo o fornecedor pelos prejuízos que sofrerem os
consumidores. O direito à informação é previsto pelo artigo 6º, inciso III, e a
vantagem manifestamente excessiva sobre os produtos e serviços é vedada pelo
artigo 39, inciso V.
Caso o pagamento não seja efetuado, há justificativa à inscrição
das empresas no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e subsequente
cobrança executiva, nos termos do artigo 50 do Decreto Federal n° 2.181/97. As
construtoras têm dez dias, a contar da data do recebimento, para recorrer da
decisão do Procon/MA.
—
Do Luís Cardoso
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