Os Portais da Transparência são importantes instrumentos para que a
população tenha acesso, sem necessidade de solicitação, de informações sobre
diferentes aspectos da gestão pública (uso de recursos, contratos, licitações,
projetos executados, etc), contribuindo para a participação e o controle
social. A Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal
determinam um conjunto mínimo de informações que devem ser disponibilizadas.
.
A
prefeitura e a Câmara municipal de Pinheiro ainda não cumprem a Lei da
Transparência, que obriga Prefeituras e Câmaras municipais a disponibilizarem
dados atualizados sobre contas públicas na internet. A legislação federal foi
implantada gradualmente desde 2009, quando foi promulgada, e passou a valer em
todo o território nacional.
O
descumprimento da Lei impõe às administrações municipais diferentes sanções,
como: suspensão de transferências voluntárias, impedimento quanto à assinatura
de novos convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de
responsabilidade.A legislação determina a disponibilização, em tempo real, de
informações sobre a execução orçamentária e financeira dos Municípios, em um
portal da transparência, como também a possíveis solicitações dos munícipes.
A
Prefeitura tirou nota Zero em transparência confira site: http://www.pinheiro.ma.gov.br/ . Já a
Câmara até disponibiliza o site,http://www.cmpinheiro.ma.gov.br/, mas não
informa nada...
Com a
palavra o MP e o TCE?
Do Gustavo Lopes
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