A empresa Morgan & Morgan, que administra a Truston
International, proprietária do hotel Saint Peter - que ofereceu emprego
com salário de R$ 20 mil para José Dirceu -, é citada no inquérito da operação
Faktor, da Polícia Federal, que apurou supostos crimes financeiros
cometidos pela família Sarney. Pelo menos US$ 26 mil teriam sido pagos a Morgan
& Morgan por Gianfranco Antonio Vitorio Artur Perasso, envolvido na
investigação feita pela PF.
Com escritórios em diversos países, alguns deles paraísos
fiscais, a Morgan & Morgan, de acordo com as investigações, “atua com a
blindagem patrimonial e constituição de empresas no exterior, possivelmente
off-shores”. Uma das empresas administradas pela companhia é a Truston
Internacional, detentora da maioria das cotas do Saint Peter. Tanto a
Morgan quanto a Truston possuem o mesmo endereço: rua E, bairro
Marbella, MMG Tower, 16º andar, na cidade do Panamá.
Segundo informações do Registro Público do Panamá, a empresa
dona do hotel possui um capital de US$ 10 mil, divididas em 100 ações de US$
100 cada. O presidente da Truston, segundo o documento, é Jose Eugenio
Silva Ritter. Uma matéria divulgada pelo Jornal Nacional aponta que
ele é auxiliar de escritório da Morgan & Morgan. Seu nome aparece na documentação
de várias outras empresas ligadas a empresa onde trabalha.
Ritter também aparece como sócio de empresas como a Lynden
Management Group INC, a Arblos Management Corporation e a Hising Management
S.A., companhias panamenhas que fazem parte de um consórcio detentor dos direitos
de exploração de jazidas de ouro no Azerbaijão, que tem entre os diretores
filhos do ex-presidente do país Heydar Aliyev, morto em 2003. O auxiliar de
escritório também aparece como sócio da Internacional Energy Overseas
Corporation (IEOC), que teria relação com supostos desvios praticados por
Fabricio Correa, irmão do presidente equatoriano, Rafael Correa.
A investigação da família Sarney teve início em 2006, após o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificar movimentação
financeira “atípica” de R$ 2 milhões nas contas de Fernando Sarney (filho do
senador José Sarney) e Teresa Cristina Murad Sarney, sua mulher. A operação
inicialmente foi chamada de Boi Barrica, mas teve seu nome mudado para Faktor.
Entre os investigados pela polícia estavam os empresários
Gianfranco Antonio Vitorio Artur Perasso e Flavio Barbosa Lima, que são
apontados como sócios e representantes de mais de uma dezena de
empresas que seriam usadas para canalizar dinheiro desviado pelo suposto
esquema que desviaria recursos de obras públicas.
Em uma das escutas feitas pela polícia, Flávio liga de um
orelhão para Fernando Sarney para falar sobre o monitoramento – uma vez que o
grupo saberia que estava sendo investigado. Fernando diz que “mais uma
vez, o nosso amigo que está no exterior (Gianfranco) diga para ele com todas as
letras… da seriedade das coisas, porque é meu grande medo você sabe disso, …,
tá certo?”.
Um e-mail interceptado pela polícia aponta que Gianfranco teria
informado o pagamento de US$ 26 mil para a Morgan & Morgan, no Panamá.
Entretanto, as investigações mostraram que nenhum dos envolvidos no suposto
esquema maranhense tinha declarado à receita Federal possuir contas no
exterior. Também não foram encontrados indícios de que dinheiro obtido de forma
ilícita tenha sido enviado para fora do Brasil.
Após a conclusão do inquérito, em 2008, 16 pessoas foram
denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), entre elas, Fernando Sarney
e Gianfranco, mas os pedidos de prisão foram negados pela Justiça. Em
2009, o jornal Estado de S. Paulo foi proibido de divulgar informações sobre o
processo contra a família Sarney, censura que ainda perdura.
Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, no
processo, as provas coletadas pela polícia. O relator do caso, ministro
Sebastião Reis Júnior, concluiu que não foram encontrados elementos que
justificassem a quebra dos sigilos, e considerou que os fatos deveriam ter sido
melhor esclarecidos. Ainda de acordo com o magistrado, o Coaf apontou
movimentação “atípica”, que não poderia ser confundida com “ilícita”.
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