Matéria do Blog Marrapá
O julgamento de um deputado federal acusado
de compra de votos nas eleições de 2010, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode
definir o futuro de 11 governadores de estados brasileiros. Isso porque os
ministros da corte Eleitoral irão decidir se um recurso usado para contestar a
expedição do diploma dos eleitos e, consequentemente, cassar seus mandatos
quando já estão exercendo o cargo, foi ou não legitimado pela Constituição de
1988.
Na prática, se os
ministros decidirem que o recurso não é legítimo, podem ser derrubados outros
12 processos que tramitam no tribunal e contestam os mandatos de 11
governadores. Salvo se o tribunal decidir modular os efeitos da decisão —
declarar que ela só vale para os novos processos que ingressarem na corte. A
possibilidade não é descartada pelos juízes, mas também não é certo que isso
ocorra.
A decisão será
tomada no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo diretório do
Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), eleito em
2010. O caso começou a ser julgado em maio, quando o relator do processo,
ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto ao plenário do TSE. Para Toffoli, o
recurso não deve ser nem conhecido, porque o instrumento usado para pedir a
cassação do deputado, o RCED, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Ou seja, o recurso é inconstitucional.
Em seu voto, o ministro afirmou que o artigo 262 do Código Eleitoral,
que prevê o RCED, afronta o que fixa o artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo Dias Toffoli, o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo (AIME), que deve ser proposta no prazo de 15 dias da
diplomação do candidato — clique aqui para
ler o voto do ministro. Na ocasião, o julgamento foi adiado por pedido de
vista da corregedora-geral eleitoral, ministra Laurita Vaz.
Na última
quinta-feira (29/8), a ministra trouxe seu voto e discordou do relator. De
acordo com ela, a jurisprudência do TSE distingue e admite o RCED e a AIME, que
são instrumentos jurídicos autônomos. Segundo Laurita, o recurso previsto no
artigo 262 do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal. “A
matéria não é nova no TSE. Desde muito se definiu que a Ação de Impugnação
prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição de 1988 não representou a
extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma nas hipóteses disciplinadas pelo
artigo 262 do Código Eleitoral”, sustentou Laurita Vaz. O julgamento foi,
então, suspenso por pedido de vista do ministro Castro Meira.
Enquanto não se define a legitimidade do recurso, estão suspensos no
tribunal os processos contra 11 governadores, entre eles Sérgio Cabral
(PMDB-RJ), Sebastião Viana (PT-AC), Roseana Sarney (PMDB-AL), que é alvo de
dois recursos, e Cid Gomes (PSB-CE) — veja abaixo a lista completa de
quem está com o mandato contestado no TSE. Advogados reclamam da demora na
análise dos casos, já que os governadores estão perto de chegar ao último ano
de mandato com as ações que contestam a legitimidade de suas eleições em
aberto.
O único RCED contra
governadores julgado pelo TSE até agora foi o que contestava a diplomação da
governadora Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte. Ela foi acusada de
abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas eleições. Os
ministros decidiram, em 27 de outubro de 2011, rejeitar o recurso e mantiveram
a governadora no cargo.
Advogados reclamam
da demora comparando os recursos referentes às eleições de 2006 julgados pelo
TSE. Em setembro de 2009, três anos após as eleições, já haviam sido julgados
cinco RCEDs que contestavam os mandatos de governadores. A Corte Eleitoral
cassou os mandatos de Marcelo Miranda (PMDB), de Tocantins, Cássio Cunha Lima
(PSDB), da Paraíba, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Outros dois foram
absolvidos: Waldez Góes (PDT), do Amapá, e Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de
Santa Catarina.
A expectativa é a
de que o ministro Castro Meira traga seu voto no caso do deputado piauiense,
que definirá o destino dos recursos contra 11 governadores eleitos em 2010, nas
próximas sessões.
Governadores alvos de ação de cassação no TSE por meio de RCED
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Governadores alvos de ação de cassação no TSE por meio de RCED
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Governador
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Partido
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Estado
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Anchieta Junior
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PSDB
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Roraima
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André Puccinelli
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PMDB
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Mato Grosso do Sul
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Antônio Anastasia
|
PSDB
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Minas Gerais
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Cid Gomes
|
PSB
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Ceará
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Omar Aziz
|
PMN
|
Amazonas
|
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Roseana Sarney
|
PMDB
|
Maranhão
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|
Sebastião Viana
|
PT
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Acre
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|
Sérgio Cabral
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PMDB
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Rio de Janeiro
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|
Siqueira Campos
|
PSDB
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Tocantins
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|
Teotônio Vilela
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PSDB
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Alagoas
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Wilson Martins
|
PSB
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Piauí
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Fonte: TSE
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