24 de setembro de 2013

Arnaldo Versiani defende que processo contra Roseana seja julgado pelo TSE


Em entrevista exclusiva ao blog Marrapá, o advogado Arnaldo Versiani reafirmou que o processo de cassação contra a governadora Roseana Sarney (PMDB) precisa ser julgado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ex-ministro da suprema corte eleitoral, ele defende que a decisão sobre a inconstitucionalidade dos Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) não deve se aplicar aos processos contra governadores que tramitam atualmente no TSE.

Versiani foi relator da ação contra Roseana Sarney. Durante a instrução do processo, ameaçou vir ao Maranhão para tomar os depoimentos das testemunhas de defesa da governadora, por causa da demora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – diga-se Sérgio Muniz – em concluir esta etapa.

Arnaldo Versiani defende que o TSE avalie melhor a questão dos RCEDs e acredita que a nova composição da corte pode alterar o entendimento do tribunal sobre a questão da inconstitucionalidade.

O TSE declarou a inconstitucionalidade dos Recursos Contra Expedição de Diploma. Qual a sua posição sobre o tema?

Eu acho que essa questão já tinha sido aparentemente decidida nas composições anteriores do TSE. Eu inclusive participei de alguns julgamentos em que a maioria, naquela época, decidiu que os RCEDs tinham sido recebidos pela Constituição. Cabe ao TSE avaliar melhor essa questão, inclusive a própria composição vai se alterar agora com a saída de um dos ministros que compôs a maioria. 

Então é possível que o TSE medite, que inclusive há vários recursos, ou pelo menos alguns recursos pendentes de julgamento no próprio TSE, como foi esse o caso. E que o tribunal também possa considerar melhor sobre esse assunto. Eu continuo tendo o mesmo ponto de vista pessoal no sentido que os Recursos Contra Expedição de Diploma continuem a subexistir até hoje.

E a decisão pode interferir nos processos de cassação contra governadores?

Sim. A tendência é essa. Esse caso foi decidido em um processo de cassação contra um deputado, mas a tendência é essa, e a perspectiva é que essa mesma decisão seja transportada para os outros casos também. Já que o recurso de expedição de diploma contra um deputado foi devolvido ao respectivo tribunal regional eleitoral, é possível que isso aconteça com todos os demais.

E no caso do Maranhão?

Eu acho que os recursos interpostos antes devem ser julgados de acordo com as regras que existiam até então. Se o TSE modificou a sua jurisprudência, inteiramente é válido fazer isso. A questão é que isso deveria valer para os recursos que venham a ser interpostos anteriormente, não em relação ao passado.

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