Em entrevista exclusiva ao blog Marrapá, o advogado Arnaldo
Versiani reafirmou que o processo de cassação contra a governadora Roseana
Sarney (PMDB) precisa ser julgado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Ex-ministro da suprema corte
eleitoral, ele defende que a decisão sobre a inconstitucionalidade dos Recursos
Contra Expedição de Diploma (RCED) não deve se aplicar aos processos contra
governadores que tramitam atualmente no TSE.
Versiani foi relator da ação
contra Roseana Sarney. Durante a instrução do processo, ameaçou vir ao Maranhão
para tomar os depoimentos das testemunhas de defesa da governadora, por causa
da demora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – diga-se Sérgio Muniz – em
concluir esta etapa.
Arnaldo Versiani defende que o
TSE avalie melhor a questão dos RCEDs e acredita que a nova composição da corte
pode alterar o entendimento do tribunal sobre a questão da
inconstitucionalidade.
O TSE declarou a
inconstitucionalidade dos Recursos Contra Expedição de Diploma. Qual a sua
posição sobre o tema?
Eu acho que essa questão já
tinha sido aparentemente decidida nas composições anteriores do TSE. Eu
inclusive participei de alguns julgamentos em que a maioria, naquela época,
decidiu que os RCEDs tinham sido recebidos pela Constituição. Cabe ao TSE
avaliar melhor essa questão, inclusive a própria composição vai se alterar
agora com a saída de um dos ministros que compôs a maioria.
Então é possível
que o TSE medite, que inclusive há vários recursos, ou pelo menos alguns
recursos pendentes de julgamento no próprio TSE, como foi esse o caso. E que o
tribunal também possa considerar melhor sobre esse assunto. Eu continuo tendo o
mesmo ponto de vista pessoal no sentido que os Recursos Contra Expedição de
Diploma continuem a subexistir até hoje.
E a decisão pode
interferir nos processos de cassação contra governadores?
Sim. A tendência é essa. Esse
caso foi decidido em um processo de cassação contra um deputado, mas a
tendência é essa, e a perspectiva é que essa mesma decisão seja transportada
para os outros casos também. Já que o recurso de expedição de diploma contra um
deputado foi devolvido ao respectivo tribunal regional eleitoral, é possível
que isso aconteça com todos os demais.
E no caso do Maranhão?
Eu acho que os recursos
interpostos antes devem ser julgados de acordo com as regras que existiam até
então. Se o TSE modificou a sua jurisprudência, inteiramente é válido fazer
isso. A questão é que isso deveria valer para os recursos que venham a ser
interpostos anteriormente, não em relação ao passado.
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