Do Blog da Cesp
Em compromisso com a classe estudantil e com a
sociedade , a Cesp vai realizar um
grande Debate sobre a maior idade Penal no dia 18 de outubro de 2013, aonde
todos poderemos manifestar nossas opiniões sobre o assunto.
Esse debate sobre a “Responsabilidade Criminal” que é
atribuída quando uma criança compreende plenamente o que está
fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente, será para toda a população de Pinheiro, onde
teremos representantes dos três poderes, a nível de estado, para falarem sobre
o que está sendo feito para que tanta impunidade acabe.
Vamos saber um pouco
mais sobre a Maioridade penal no Brasil
A responsabilidade
penal no Brasil ocorre aos 12 anos e a maioridade
penal aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição
Federal de 1988 reforçado
pelo artigo 27 do Código Penal,e
pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº
8.069/90).
Os crimes
praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos
inflacionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de
"menores infratores".
As penalidades previstas são
chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade
compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos.
Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente
aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos).
O
ECA estabelece, em seu artigo 121, 3º, quanto ao adolescente em conflito com
a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três
anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao
sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime
fechado no caso de mau-comportamento.
Terminologia = Há
uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e
"adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e
outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito
emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o
adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da
expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA)
serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se
serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da
realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte
do texto legal (artigo 22 do ECA).
Os componentes da
Cesp, alunos de ensino médio, fundamental, cursos técnicos, universitários e
demais lideranças estão empenhados para alertar a cidade de Pinheiro sobre esse grande mal que está
preocupando a população do nosso País.
Pequenos debates
já estão sendo feitos nas escolas, mas o maior será no dia 18 de outubro de
2013 , então fica o Convite para todos os Pinheirenses, para que os mesmos participem desse ato Publico que ainda não
tem um local para ser realizado, mas quando houver a Central Estudantil
Pinheirense avisa.
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