23 de setembro de 2013

A “Central Estudantil Pinheirense” vai promover no mês de Outubro um grande debate, sobre “A maioridade Penal” .


Do Blog da Cesp 
Em compromisso com a classe estudantil e com a sociedade , a Cesp  vai realizar um grande Debate sobre a maior idade Penal no dia 18 de outubro de 2013, aonde todos poderemos manifestar nossas opiniões sobre o assunto. 
Esse debate sobre a “Responsabilidade Criminal”  que é atribuída quando uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente,  será para toda a população de Pinheiro, onde teremos representantes dos três poderes, a nível de estado, para falarem sobre o que está sendo feito para que tanta impunidade acabe.
Vamos saber um pouco mais sobre a Maioridade penal no Brasil
A responsabilidade penal no Brasil ocorre aos 12 anos e a maioridade penal aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos inflacionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores".
As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos).
 O ECA estabelece, em seu artigo 121,  3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Terminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).
Os componentes da Cesp, alunos de ensino médio, fundamental, cursos técnicos, universitários e demais lideranças estão empenhados para alertar a cidade  de Pinheiro sobre esse grande mal que está preocupando a população do nosso País.
Pequenos debates já estão sendo feitos nas escolas, mas o maior será no dia 18 de outubro de 2013 , então fica o Convite para todos os Pinheirenses, para que os mesmos  participem desse ato Publico que ainda não tem um local para ser realizado, mas quando houver a Central Estudantil Pinheirense avisa. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário