Do Repórter
Brasil (com redação)
Com base na
Lei de Acesso à Informação, “Lista de Transparência” traz dados do Ministério
do Trabalho e Previdência Social com autuados em decorrência de caracterização
de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final
entre 12/2013 e 12/2015.
Uma liminar
concedida pelo Supremo Tribunal Federal impedindo o governo federal de divulgar
a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor.
Por conta
disso, a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação
(12.527/2012), que o Ministério do Trabalho e Previdência Social (responsável
pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência
de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão
administrativa final, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015.
A primeira
solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação foi divulgada
em março do ano passado, trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de
2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a
maio de 2015.
O objetivo
das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho
Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor
empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os
flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo, realizados pelo
governo.
Suspensão
pelo STF
Em meio ao
plantão do recesso de final de ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma
liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores
flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questionou a
constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que ele
deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria
interministerial, como é hoje.
Os nomes
permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual
o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não
voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. O cadastro,
criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido
como referência pelas Nações Unidas. Até agora, o governo federal não conseguiu
caçar a liminar que levou à suspensão da “lista suja”. O Supremo Tribunal
Federal não possui prazo para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra o instrumento.
Lei de
Acesso à Informação
Considerando
que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder
público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores
tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que
a sociedade tem o direito de conhecer os atos do poder público, a Repórter
Brasil e o InPACTO, solicitaram, com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de
Acesso à Informação (12.527/2012) – que obriga quaisquer órgãos do governo a
fornecer informações públicas – e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988
o seguinte: “A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de
caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão
administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de
2015, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou
jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a autuação, endereço do
estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador
envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que
ocorreu a autuação.”
Direito à
informação
A sociedade
brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do
Ministério do Trabalho e Previdência Social na fiscalização e combate ao
trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Informação
livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas
políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa.
A portaria que regulamentava a suspensa “lista suja” não obrigava o setor
empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a
relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações
do poder público.
Transparência
é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa
seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante
que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro
comercial na hora de fazer negócios.
As
informações que constam na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo
Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma vez que fornecidas pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social através de solicitação formal e transparente, que
obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação
que pode ser repetida por qualquer cidadão, organização social ou empresa.
A lista tem
sido, enquanto a “lista suja” segue suspensa, o principal instrumento das
empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia
produtiva com relação ao trabalho escravo.
Trabalho
escravo no Maranhão
O Maranhão
aparece na “Lista da Transparência” com 21 empregadores que mantinham 152
trabalhadores em suas propriedades e empresas em situações análogas à
escravidão.
Confira a
lista de empresários maranhenses que tiveram decisão administrativa dos autos
de infração transitada em julgado, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015,
confirmando a autuação:
· Alexandre Vieira
Lins – Fazenda Sara – BR-135/Miranda do Norte
· Alonso Pereira
Silva – Fazenda Baixa Verde – Açailândia
· Antônio Calixto
dos Santos – Fazenda Grapia – São Pedro Água Branca
· Antônio Carlos
Bacelar Nunes – Fazenda Terra Nova – Codó
· Carmel
Cosntruções – Av. Cafeteira Raposa
· Celeste Rodovalho
– Fazenda Sombra – Açailância/Ma
· Domingos Moura
Macedo – Fazenda São Francisco – Fazenda São Francisco/Bacabal
· Euclides Mariano
da Silva – Fazenda Alto Bonito/São Francisco do Brejão
· Francisco Afonso de
Sousa – Fazenda Uberlância – Santa Luzia
· Francisco Andrade
da Silva – Fazenda Cocal II – Turiaçu
· Gilson Freire de
Santana – Fazenda Santa Maria – Açailândia
· João Antônio
Vilas Boas – Sítio – Bom Jesus das Selvas
· Joaquim Luiz
Ferreira – Fazenda Sossego – Bom Jardim
· Joel Amélia de
França – Madeireira do Joãozão – Maranhãozinho
· José Wilson de
Macedo – Fazenda Santa Luz – Peritoró
· Marcelo Testa
Baldochi – Fazenda Vale do Ipanema – Bom Jardim
· Miguel Almeida
Murta – Fazenda Boa Esperança – Açailândia
· Miguel de Souza
Rezende – Fazenda Zonga – Bom Jardim
· Raimundo Nonato
Alves Pereira – Fazenda Santa Cruz – Santo Antônio dos Lopes
· Sebastião
Lourenço Rodrigues – Fazenda Tamatal – Santa Luzia
· Nilo Miranda
Bezerra – Fazenda Palmeirinha – Carolina.
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