"ÔNIBUS" utilizados para o transporte escolar de crianças nos povoados
pinheirenses estão fora de qualquer padrão estabelecido pelo MEC ( Ministério da Educação).
"Segundo a lei de diretrizes e bases da educação nacional – lei
nº 9.394/96
(com acréscimo da
lei nº 10.709/2003)
Art. 10. Os estados
incumbir-se-ão de:
Vii - assumir o
transporte escolar dos alunos da rede estadual. (incluído pela lei nº 10.709,
De 31/7/2003).
Art. 11. Os
municípios incumbir-se-ão de:
Vi - assumir o
transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela lei nº 10.709,
De 31/7/2003)".
Até a tarde de hoje,
o governo federal já fez um repasse para o "Apoio ao transporte escolar na
educação básica do município de Pinheiro" de cerca de 137.086,86 ( Cento e
trinta e sete mil, oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) e mais de 15
milhões para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Há um ano atrás, ônibus destinados pelo
programa "Caminhos da Escola" foram utilizados para passeio, regado a Whisky e
a Cerveja, uma completa falta de respeito com o patrimônio publico (REVEJA AQUI).
Muito dinheiro já
veio para a Educação Básica de Pinheiro, mas nada está sendo feito. Ônibus em
péssimo estado estão sendo usados para transportar crianças do nosso município
e o dinheiro ninguém sabe onde está sendo empregado.
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